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Plano Individual de Trabalho (PIT) e lotação docente

Criado: Sexta, 21 de Novembro de 2025, 16h50 | Última atualização em Sexta, 19 de Dezembro de 2025, 21h37 | Acessos: 45

O Plano Individual de Trabalho (PIT) é regulamentado pela Resolução nº. 4.074, de 29 de outubro de 2010 , que "Dispõe sobre os Planos Acadêmicos, Regimes e Horário de Trabalho dos Docentes da Universidade Federal do Pará" e consiste na distribuição da carga horária docente dentre as diversas atividades (ensino, pesquisa, extensão, administração e afastamento).

O planejamento de atividades acadêmicas da UFPA, atualmente, é realizado pelo SISPLAD (Sistema de Planejamento de Atividades Docentes). No Campus de Bragança, este planejamento é realizado semestralmente pelas Subunidades e pela Unidade, no prazo definido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – PROPLAN.

O SISPLAD permite que cada professor consulte seu Plano Individual de Trabalho (PIT).  Para acessar, clique aqui.

Para entender seu PIT, clique aqui.

Às Faculdades competem registrar as atividades de ensino dos docentes.

As atividades de pesquisa, extensão, administração e afastamento são registradas pela Coordenação Acadêmica do Campus.

A concessão de carga horária para o desenvolvimento de projeto de ensino, de pesquisa ou de extensão é restrita aos docentes em regime de trabalho de tempo integral, ou tempo integral com dedicação exclusiva.

Cada docente só poderá alocar carga horária para a execução de, no máximo, 20 (vinte) horas totais para a atuação em projetos.

Na UFPA, a Resolução nº. 4.918, de 25 de abril de 2017 "estabelece as normas para a concessão de carga horária docente para o desenvolvimento de projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão e dá outras providências".

A possibilidade de descontinuidade na oferta regular de disciplinas da graduação, da pós-graduação, da educação básica ou do ensino técnico e tecnológico demandadas para a Unidade de lotação do docente poderá justificar a suspensão ou redução de sua liberação para o desenvolvimento do projeto pelo Colegiado da Unidade.

Na distribuição da carga horária docente considerar-se-á:

I – 1 (uma) hora de preparação para cada hora-aula em nível de graduação e 2 (duas) horas de preparação para cada aula em nível de pós-graduação;

II - 2 (duas) horas semanais de orientação por trabalho e/ou monografia para a orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) e pós-graduação lato sensu, devidamente previstos no Plano Individual de Trabalho;

III- 3 (três) horas semanais de orientação por dissertação e/ou tese no caso de orientação de pós-graduação stricto sensu.

Obs: serão contabilizados até 10 (dez) trabalhos de qualquer natureza, seja TCC, monografia, dissertação e/ou tese.

  • Docente no exercício de cargo de direção de Unidade ou Subunidade poderá exercê-lo em tempo integral (Obs. § 1o do Art. 19 da Lei 8112 de dezembro de 1990).
  • Vice-diretor de Subunidade poderá ter até 20h de sua carga horária para exercício da atividade, desde que aprovado pelo Conselho do Campus.
  • Quando a CH para exercício dos cargos for inferior a 40h o tempo integral deverá ser preenchido com atividades de ensino, pesquisa ou extensão ou afastamento parcial. 
  • O docente que exercer a função de coordenação de estágio, coordenação de laboratório de ensino em curso de graduação  poderá ter alocada até 10h (dez horas) da sua carga horária para essa atividade, mediante aprovação dos Conselhos das Faculdades e do Campus.
  • Poderá também ser atribuída 1h (uma hora) de carga horária semanal para reuniões do Conselho da Faculdade e 2h (duas horas) semanais  para representação nos Órgãos Colegiados (Ex: Representação Docente no Conselho do Campus, CONSEPE, etc.).

O cálculo proporcional de carga horária de disciplina é realizado nos casos em que o docente, por motivo de afastamento, licença ou férias, fica impossibilitado de ministrar disciplina no número de semanas regularmente previsto; ou seja, quando o mesmo se afasta ou retoma suas atividades no decorrer do período letivo.

Exemplo 1: Docente retorna do doutorado em 10/11/2017.

Primeiramente, consideramos:

I - 4º período = 17 semanas (de 25/09/2017 a 31/01/2018)

II - Semanas de afastamento = 7 semanas

III - Restam 10 semanas em exercício.

Cálculo:

Passo 1 - Multiplicar o número de semanas de afastamento pelo regime de trabalho do docente.

7 x 40 horas = 280 horas

Passo 2 - Dividir o total de horas do período de afastamento pelo total de semanas do período.

280 horas / 17 = 16 horas

Logo, restam 24 horas semanais para 10 semanas em exercício.

Passo 3 (calcular disciplina) - Dividir a carga horária da disciplina pelo total de semanas em exercício.

60horas / 15 = 4 horas semanais

SIMULAÇÃO DE PIT 2º SEMESTRE 2017

Afastamento => 16h

Disciplina x   => 08h

Disciplina y   => 08h

Disciplina y   => 08h

TOTAL              40h

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